Como pode o ruído ocupacional comprometer a saúde dos trabalhadores?

22 de Agosto, 2024 by medinova
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O ruído ocupacional é uma preocupação significativa em muitos ambientes de trabalho, afetando a saúde auditiva e o bem-estar geral dos trabalhadores. Embora possa parecer inofensivo, a exposição contínua a níveis elevados de ruído pode levar a problemas auditivos graves e irreversíveis. Este artigo explora a importância de compreender o impacto do ruído no local de trabalho, as medidas preventivas estabelecidas pela legislação e o papel crucial da Segurança e Medicina do Trabalho na proteção da saúde auditiva dos trabalhadores.

 

Antes de mais, o que é o ruído ocupacional?

O ruído define-se como um som indesejado que provoca stress, irritação e, dependendo do nível dos decibéis (dB), pode provocar problemas auditivos temporários ou irreversíveis. Todas as pessoas devem ter estes dados em atenção, especialmente aquelas que trabalham com um ruído constante e/ou regular de alta intensidade.

O volume de 60 dB, por exemplo, é um nível seguro para a audição. Corresponde ao padrão médio de uma conversa normal ou, então, do normal ruído no local de trabalho em ambiente de escritório.

Porém, a exposição contínua a ruído no local de trabalho que exceda os 85 dB compromete substancialmente o aparelho auditivo. Por exemplo, durante um concerto, um profissional da indústria do entretenimento poderá ter de lidar com sons que atingem os 120-129 dB. Ou seja, se estes trabalhadores não recorrerem à proteção adequada, correm um sério risco de perda auditiva de forma constante e irreversível.

De acordo com os dados emitidos pela OMS, 7% dos profissionais europeus têm dificuldades auditivas diretamente relacionadas com a sua atividade profissional/contexto de trabalho atual ou prévio.

 

O papel da Medicina no Trabalho no combate aos problemas provocados pelo ruído no ambiente de trabalho

O Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, determina exatamente os limites da exposição ao ruído no local de trabalho, assim como as medidas a aplicar sempre que se mostra ser necessário ultrapassar esses valores.

A legislação sobre o ruído em ambiente laboral determina que a entidade empregadora deve obrigatoriamente “assegurar que os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores resultantes da exposição ao ruído sejam eliminados ou reduzidos ao mínimo”.

As consultas de Medicina do Trabalho consideram sempre a exposição de cada utente a determinados riscos profissionais. Nas consultas de vigilância da saúde, os exames e as avaliações a realizar dependem, então, das funções e do contexto laboral de cada trabalhador.

Nesse sentido, para avaliar as consequências da exposição ao ruído no local de trabalho, deve-se efetuar, regularmente, audiometrias. Este exame permite, pois, avaliar com bastante eficácia a capacidade auditiva do trabalhador, testando a sua perceção da intensidade do som.

O combate preventivo às fontes de ruído no local de trabalho pode assim desempenhar um papel decisivo na proteção da saúde nas empresas. Além disso, deve ser assegurado o devido acompanhamento de cada trabalhador, no âmbito da Medicina do Trabalho.

 

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